O limite máximo de apanha de lapa brava e mansa nos Açores para fins
comerciais vai passar a ser, a partir de terça-feira, de "80 kg por
apanhador" por dia, segundo uma portaria publicada esta segunda-feira.
Nos Açores existem
duas espécies de lapas, a ‘patella aspera’ e a ‘patella candei’, mais
conhecidas por lapa-brava e lapa-mansa, que só existem nas regiões macaronésias
(Açores, Madeira, Cabo Verde e Canárias).
As lapas são um dos petiscos
mais apreciados no arquipélago, existindo várias receitas para a sua
preparação.
"As espécies
‘patella aspera’ (lapa-brava) e ‘patella candei gomesii’ (lapa-mansa) têm,
tradicionalmente, sido exploradas para consumo humano, constituem uma iguaria e
fazem parte da identidade cultural dos Açores", sublinha a portaria
publicada no Jornal Oficial dos Açores, justificando que "a criação de um
máximo de captura com a fixação de uma quota de pesca por apanhador"
constitui "uma ferramenta de gestão para a garantia da sustentabilidade”
do ponto de vista ambiental, económico e social.
“É necessário criar
bases para a rentabilização da comercialização da espécie por forma a permitir
um rendimento elevado a longo prazo”, refere a portaria.
Segundo o documento, estas
medidas passam “não só pelo respeito pelo período de reprodução da espécie, com
a criação de períodos de defeso, mas também por ajustar a apanha às dinâmicas
do mercado, balizando o máximo de quantidades de apanha diárias, por forma a
garantir um valor comercial equilibrado, garantindo o rendimento dos
apanhadores”, acrescenta.
Assim, a portaria fixa
"máximos de volumes de capturas para fins comerciais, das espécies
lapa-brava e lapa-mansa, por dia, na Região Autónoma dos Açores, “sem prejuízo
dos tamanhos mínimos e períodos de defeso, fixados por regulamentação própria”.
A portaria aplica-se a
pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, titulares da
respetiva licença de apanhador.
"O limite máximo
diário de captura do conjunto dos indivíduos das espécies ‘patella áspera’
(lapa-brava) e ‘patella candei gomesii’ (lapa-mansa) é de 80 kg por
apanhador", de acordo com a portaria, que entra em vigor na terça-feira,
indicando que foram ouvidas as associações representativas do setor.
Uma outra portaria da
secretaria regional do Mar, Ciência e Tecnologia, também publicada hoje, fixa
"os tamanhos mínimos e períodos de defeso não definidos em legislação
comunitária e que são necessários implementar considerando o estado e a
condição dos recursos disponíveis" com o objetivo de "assegurar a sua
conservação e gestão".
Além do goraz/peixão,
constam da lista da portaria o besugo, boca-negra, boga, congro/safio, pargo,
raia, Salema, salmonete, sargo, alfonsim e omperador.
No caso dos
crustáceos, constam o cavaco e a santola, e, no dos moluscos, a lapa-brava e a
lapa-mansa.
Foram também ouvidas
as associações representativas do setor da pesca, assim como o Conselho
Regional das Pescas.
http://www.acorianooriental.pt/noticia/acores-impoe-limites-diarios-de-80-quilos-para-apanha-de-lapas
://www.acorianooriental.pt/noticia/niveis-de-chuva-este-ano-nos-acores-chegam-a-ser-47-inferiores-aos-de-referencia
Carolina Simas
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