O acesso de visitantes à Montanha do Pico tem um novo regulamento, que fixa em 160 o número máximo de pessoas em simultâneo no trilho de acesso ao ponto mais alto de Portugal.
No cimo da Montanha, no "Piquinho", só podem estar 40 visitantes em simultâneo, que não podem ultrapassar o tempo máximo de permanência de 30 minutos no local.
No cimo da Montanha, no "Piquinho", só podem estar 40 visitantes em simultâneo, que não podem ultrapassar o tempo máximo de permanência de 30 minutos no local.
O novo regulamento, aprovado por uma portaria da secretaria regional do Ambiente, define que o trilho assinalado no terreno (PR4 PIC Montanha) é o único permitido para o acesso à Montanha.
O acesso ao percurso depende de autorização que deve ser pedida na Casa de Apoio à Montanha, entre 01 de Maio e 30 de Setembro, e na sede do Parque Natural do Pico, entre o1 de Outubro e 30 de Abril. A autorização poderá ser também requerida através do preenchimento de um formulário a disponibilizar no portal do Governo Regional na internet.
O acesso ao percurso depende de autorização que deve ser pedida na Casa de Apoio à Montanha, entre 01 de Maio e 30 de Setembro, e na sede do Parque Natural do Pico, entre o1 de Outubro e 30 de Abril. A autorização poderá ser também requerida através do preenchimento de um formulário a disponibilizar no portal do Governo Regional na internet.
Se não estiverem acompanhados por um guia credenciado, os visitantes são obrigados a assinar um documento onde se declaram responsáveis pela sua segurança e conduta e são obrigados a usar um equipamento de rastreio.
O novo regulamento determina ainda que a prestação do serviço de guia está sujeita a credenciação, cabendo ao Governo publicar anualmente a lista de guias credenciados.
Cada guia não pode ter mais do que 15 visitantes à sua responsabilidade, sendo responsável pela sua segurança.
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