O exercício da actividade dos profissionais de informação turística na Região Autónoma dos Açores passa a ficar regulado, a partir de agora, por um diploma aprovado hoje pela Assembleia Legislativa.
Nos termos deste diploma, são considerados profissionais de informação turística “os indivíduos que, devidamente habilitados com carteira profissional de guia intérprete nacional, guia intérprete regional ou correio de turismo, mediante remuneração, acolhem, esclarecem e acompanham turistas nacionais e estrangeiros”.
Por guia intérprete nacional e guia intérprete regional entende-se “o profissional que acompanha turistas em viagens e visitas a locais de interesse turístico, em território nacional e regional, respectivamente”.
Já o correio de turismo é “o profissional que acompanha turistas em viagens ao país e ao estrangeiro como representante dos respectivos organizadores, velando pelo bem-estar dos turistas e pelo cumprimento do programa de viagens”.
A partir de agora, a actividade dos profissionais de informação turística encontra-se “condicionada à titularidade de certificado de aproveitamento em curso de formação e à posse de carteira profissional, emitida pelo serviço competente do departamento do Governo Regional com atribuições na área do trabalho”.
Todavia, o diploma prevê “um regime excepcional, de natureza transitória, para acesso à carteira profissional de guia intérprete regional aos indivíduos que não possuindo as habilitações profissionais exigidas demonstrem o exercício ininterrupto das funções próprias da profissão na Região”.
De agora em diante, apenas os guias intérpretes, nacional e regional, podem, para além da visita a museus, palácios e monumentos nacionais, acompanhar turistas a “cidades e locais classificados como património da Humanidade, património cultural móvel e imóvel classificado como monumentos ou tesouro regional ou de interesse público que conste do registo regional de bens culturais, e a áreas protegidas classificadas como reserva natural”.
O diploma estipula ainda que, nas viagens turísticas que incluam visitas a locais de interesse turístico, “as agências de viagens e turismo organizadoras, ou que naquelas intervenham em representação de outras agências de viagens e turismo ou operadores turísticos, nacionais ou estrangeiros, devem assegurar que as visitas sejam conduzidas por guia intérprete regional ou nacional”.
De acordo com a nova legislação, o exercício das profissões de informação turística nos Açores por quem não possua carteira profissional constitui contra-ordenação punível com coima entre mil e dez mil euros.
Ao apresentar a iniciativa legislativa, o Secretário Regional da Economia sublinhou que a mesma tem como pedra de toque a preocupação com a qualidade dos serviços prestados no sector turístico e a qualificação dos profissionais dessa área.
Segundo referiu na ocasião Vasco Cordeiro, com esta proposta os Açores darão também “um passo significativo no sentido de reforçar a importância que este sector de actividade tem para o desenvolvimento de um sector turístico que se quer cada vez mais forte e cada vez mais eficiente”.
Mas onde pode uma pessoa encontrar a informação para isto e para se poder regularizar?já andei a pesquisa e não informação nenhuma.
ResponderEliminarBoa noite Pedro.
ResponderEliminarEm primeiro lugar peço desculpa não ter respondido antes mas estive ausente para um evento.
Poderá informar-se junto da Secretaria da Economia. Antes desta notícia (e legislação) os estudantes de turismo (informação turística) podiam pedir carteira profissional de guia nos centros de emprego (que pertencem à SRE). É possível que se mantenha nos centros de emprego.
O melhor será passar no centro de emprego mais próximo de si e tentar informar-se sobre isso. Se não obtiver sucesso na dúvida que pretende esclarecer, aconselho-o a ligar para a SRE.
Obrigada por visitar o nosso Blog. Esperamos continuar a recebe-lo!