Regulamento de Subida à Montanha


A   Montanha      do   Pico   encerra    um    conjunto    de   valores   naturais    que   necessitam de ser preservados através do controlo dos acessos e da manutenção de regras de comportamento compatíveis   com   os   objetivos   que   justificaram   a   classificação   daquele   território   como área protegida.

        Trilho e capacidade de carga:
 1. O trilho assinalado no terreno (PR4 PIC Montanha) é o único permitido para o acesso à Montanha do Pico.
2.   O   extrato  da   carta  militar  indicando   o  trilho  referido  no  número anterior  encontra-se disponível para consulta na Casa de Apoio à Montanha do Pico.
3. A capacidade de carga máxima para o percurso é de 160 visitantes em simultâneo.
4. A   capacidade  de carga máxima no acesso ao  Pico Pequeno ou ao Piquinho é de 40 visitantes em simultâneo, os quais não poderão ultrapassar um período máximo de permanência de trinta minutos.

Modalidades de acesso: 
 Os visitantes podem aceder à montanha:
a) De forma autónoma;
b) Através de um serviço prestado pelas entidades, a que se refere o artigo 7.º.
                                          
Autorização:
1. O acesso à montanha do Pico carece de autorização do Parque Natural de ilha do Pico, através do   preenchimento      de  um    formulário   específico   para   cada   uma    das   modalidades referidas no artigo anterior, de acordo com os modelos aprovados pelo Parque Natural disponibilizados na Casa de Apoio à Montanha e no portal do Governo Regional na internet.
2. A autorização pode ser requerida:
a) A todo o tempo, no portal do Governo Regional na internet;
b) Na casa de Apoio à Montanha do Pico: 
i) No período compreendido entre 1 de junho e 15 de setembro (24h);
ii)Nos períodos compreendidos entre 1 e 31 de maio e 16 e 30 de setembro (das 08h às 20h);
iii) No período compreendido entre 1 de outubro e 30 de abril (fins de semana das 08h30m às 18h30m)
c)   Na   sede   do   Parque   Natural   do   Pico,   sita   na   Rua   do   Lajido,   Santa   Luzia,   no período compreendido entre 1 de outubro a 30 de abril (segunda a sexta feira das 09h às 16h30m).
3. No caso previsto na alínea a) do artigo anterior, os visitantes devem preencher e assinar o formulário específico, no qual se declaram responsáveis pela sua segurança e conduta.

Taxas, equipamento de rastreio e comprovativo de acesso:
1.   O   acesso   à   Montanha   do   Pico   está   sujeito   a   pagamento   que   deve   ser   efetuado pelos visitantes antes do início da atividade.
2. As taxas a cobrar pelo Parque Natural de Ilha do Pico são as seguintes:
a) € 10,00 – para os visitantes que acedam de forma autónoma;
b) € 2,50 – para os visitantes que acedam através de um serviço prestado pelas entidades referidas no artigo 7.º.
3. Aquando do pagamento da taxa, o visitante ou grupo de visitantes recebe um saco para transporte de resíduos e um equipamento de rastreio.
4. O equipamento de rastreio apenas é cedido no período compreendido entre 1 de Junho e 15 de Setembro.
5. No   final   da   atividade,   cada   visitante   recebe   um   certificado   comprovativo   do   acesso   à Montanha do Pico.

Resgate:
1. Entende-se     por   resgate   na  Montanha      do  Pico   as  operações     de  busca    e  salvamento necessárias para a recuperação de um ou vários visitantes.
2. As   operações     de   resgate    de   visitantes  na   Montanha      do  Pico   são   efetuadas     pelo departamento do Governo Regional com competência em matéria de proteção civil.
3. Podem ser imputadas, conforme a situação prevista no artigo 5.º, aos resgatados ou às entidades referidas no   artigo   7.º,   as despesas inerentes ao   resgate   efetuado,   desde   que   se comprove inequivocamente que o mesmo foi solicitado em resultado de negligência ou dolo ou que    o  mesmo      resultou   do  incumprimento      do   presente    regulamento,     nomeadamente        das normas     de   segurança     aplicáveis   ao  montanhismo       e  da  violação   das   normas    de conduta prestadas nos termos do artigo anterior.

Condicionantes e interdições:
1. O acesso à Montanha do Pico pode ser vedado:
a) Por razões de segurança que decorram de aviso emitido pelo departamento do Governo Regional com competência em matéria de Proteção Civil;
b) Aos menores de 16 anos, sem prejuízo do disposto no número seguinte;
c) Aos visitantes que se façam acompanhar de crianças de colo;
d) Aos visitantes que apresentem sintomas de embriaguez ou de anomalia psíquica; 
e) Aos visitantes que não possuam o equipamento adequado para efetuar o percurso, quando este não seja disponibilizado pelas entidades referidas no artigo 7.º.
2. Poderá ser autorizado o acesso à Montanha do Pico a menores de 16 anos, desde que se verifique uma das seguintes condições:
a) Estejam acompanhados dos pais ou do representante legal;
b) Estejam acompanhados e sob a responsabilidade de um adulto, devidamente autorizado por declaração escrita dos pais ou do representante legal.

Esta legislação entra em vigor apartir de 1 de Junho de 2012.

Fonte: parque.natural.pico@azores.gov.pt

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